
30 de maio de 2025
16 de dezembro de 2022
A Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 768 manteve a proibição do uso de marca própria de medicamentos para o varejo. Essa decisão está no bojo de uma ampla discussão setorial que tratava também de muitos outros temas que envolvem as novas regras para a rotulagem dos medicamentos no Brasil.
De acordo com a redação do Art. 8º da resolução: ‘Não será admitida a inclusão de nome, marca, logomarca e/ou identidade visual dos estabelecimentos que somente comercializam ou dispensam medicamentos diretamente ao consumidor, como distribuidoras, farmácias e drogarias.’
Vale destacar que o termo ‘marca própria’ é dado ao uso de nome, marca, logomarca e/ou identidade visual pelos estabelecimentos que somente comercializam ou dispensam medicamentos diretamente ao consumidor, como distribuidoras, farmácias e drogarias.
Importante ressaltar que as medidas tomadas se referem exclusivamente a medicamentos, portanto estão fora dessa regulação, outras categorias de produtos como suplementos etc.
“A decisão levou em consideração, todos os impactos e uma ampla análise setorial do mercado farmacêutico brasileiro, bem como a mensuração dos riscos e as consequências concorrenciais em países nos quais essa prática já foi adotada. Nos últimos meses, foram apresentados para a Anvisa, vários documentos que visavam dar suporte para a sua tomada de decisão”, explica Valdomiro Rodrigues, consultor da Federação Brasileira de Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).
Destaque especial, foi dado para o estudo conduzido pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e apoiado pelas demais entidades como: Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), Grupo FarmaBrasil, Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PróGenéricos), Federação Brasileira de Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar) e ABCFarma.
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