
10 de fevereiro de 2025
03 de maio de 2017
Falta de registro de medicamentos no país pode estar relacionada à ausência de pedido do fabricante, ao processo em análise ou à reprovação do produto.
Este é um problema que pode estar relacionado a pelo menos três fatores no que diz respeito a seu registro junto à Anvisa: ausência de pedido por parte do fabricante, processo ainda em análise ou reprovação do produto no país.
Ausência de pedido de registro – o que pode ocorrer é que o “dono” do produto simplesmente não tenha solicitado seu registro junto à Anvisa. De acordo com a legislação brasileira, não é possível obrigar o fabricante a vender qualquer medicamento no mercado brasileiro. Além disso, a Anvisa só pode fazer o registro de um produto a partir da solicitação do fabricante, que deve vir acompanhada dos estudos exigidos para medicamentos novos no país.
Produto em fase de registro – a análise dos seus estudos está em andamento na Anvisa e, portanto, ainda não está disponível para o mercado.
Medicamento reprovado no país – ausência de estudos adequados sobre sua segurança e eficácia. Esta é uma situação menos comum, mas pode ocorrer, por exemplo, se o fabricante não apresentar todos os dados necessários sobre o produto.
Produto proibido – a substância faz parte de uma lista de produtos banidos por falta de segurança ou proibição legal (exemplos: anfetamínicos, LSD etc.).
Consulte os pareceres públicos de alguns medicamentos reprovados e, também, se um medicamento possui registro na Anvisa.
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