31 de outubro de 2024
05 de junho de 2014
ANVISA ALTERA LISTA DE ANTIBIÓTICOS SOB CONTROLE E PUBLICA NOTA TÉCNICA
Da Redação
Foi atualizada a lista de antimicrobianos (categoria que inclui os antibióticos) de uso sob prescrição médica cuja venda deve ocorrer apenas mediante retenção de receita em farmácias e drogarias, conforme determina a RDC 44, de 2010.
A RDC 61, publicada no dia 22 de dezembro de 2010, alterou o anexo da norma anterior, incluindo na relação mais 26 princípios ativos. Outras cinco substâncias foram retiradas da lista, que agora passa a ter 119 substâncias sob controle.
As substâncias excluídas são: 5-fluorocitosina, griseofulvina, nistatina, fenilazodiaminopiridina e sulfadoxina. Além disso, corrigiu-se a grafia da substância talilsulfatiazol para Ftalilsulfatiazol. A resolução já está em vigor.
NOTA TÉCNICA
A Agência também elaborou uma Nota Técnica com o objetivo de esclarecer dúvidas dos profissionais de saúde e usuários em relação às determinações da RDC 44. A Nota Técnica deixa claro que, ao usar a expressão “receita de controle especial”, a RDC nº 44/2010 refere-se a uma receita simples, prescrita em duas vias e contendo as informações exigidas.
Ainda segundo o documento, as informações relacionadas à identificação do comprador e ao registro da dispensação (entrega do medicamento ao consumidor pelo farmacêutico) devem ser preenchidas no momento da venda. Esse procedimento é de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.
Deve ser prescrito apenas um medicamento por receita. Além disso, a receita só poderá ser aviada (entregue à farmácia) uma vez, não podendo ser reutilizada para outras compras.
CONTROLES
De acordo com a Nota Técnica, as farmácias que não comercializam medicamentos, como as dos postos de saúde públicos e as hospitalares, que não estão inseridas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), devem manter os controles já existentes.
Já as farmácias públicas que comercializam medicamentos devem registrar as vendas de antibióticos em Livro de Registro ou por meio de sistema informatizado aprovado pela vigilância sanitária local. As farmácias e drogarias privadas, conforme exigido pela RDC nº44. desde 28 de novembro de 2010, já realizam a retenção das receitas e a partir de 25 de abril de 2011 começarão a escriturar as vendas no SNGPC.
Para acessar a íntegra da nota técnica e a lista atualizada das substâncias, clique aqui
Fonte: Site da Anvisa