31 de outubro de 2024
08 de junho de 2020
Abradilan apoia decreto que estabelece a logística reversa de medicamentos
Para proteger o meio ambiente e a saúde da população, o governo federal tomou medidas para o correto descarte de medicamentos vencidos ou em desuso por parte dos brasileiros, por meio do decreto nº 10.388 que regulamenta a Lei de nº 12.305 de agosto de 2010, que estabelece a logística reversa de medicamentos, assinado na última sexta-feira (05/06), pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, que teve apoio de todas as entidades do mercado farmacêutico, incluindo a Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan).
O assunto estava em discussão há dez anos e entre muitas idas e vindas chegou-se a um consenso que se estabelece como uma conquista do setor pelo pragmatismo, objetividade e comprometimento da equipe da secretaria de qualidade ambiental, seguindo a tomada de medidas concretas em atendimento ao meio ambiente, pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
A logística reversa de medicamentos é um marco para o setor farmacêutico. O presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), Nelson Mussolini, teve voz durante a cerimônia de assinatura e destacou que o Brasil está dando um passo importante para cuidar ainda mais da agenda ambiental urbana, com a logística reversa de medicamentos. “Depois de quase uma década, estamos aqui hoje para a assinatura desse decreto, que regulamenta o descarte e a destinação correta das sobras domésticas de medicamentos. Poucos países do mundo farão um projeto tão ambicioso quanto esse, vamos atingir, aproximadamente, 120 milhões de brasileiros, com mais de dez mil pontos de recolhimento, é um fato a ser comemorado. Não foi uma tarefa fácil chegar até aqui. Cuidar do meio ambiente é uma das obrigações da cadeia farmacêutica. Nosso setor emprega mais de um milhão de trabalhadores e se preocupa com a vida das pessoas.”
O presidente executivo da Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico (Abafarma), Oscar Yazbek Filho, esteve presente e falou também em nome da Abradilan. Ele lembrou que juntos, os distribuidores fazem os medicamentos chegar a mais de 75 mil farmácias, atendem quem precisa, nas regiões mais remotas do País. “A distribuição agradece o ministério do Meio Ambiente e sua equipe, pela forma como conduziu as discussões de todo o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliar. O setor, através de suas entidades representativas, trabalha há mais de dez anos por uma solução técnica e economicamente viável, que processa os melhores ganhos para o meio ambiente. Foram diversas reuniões; caminhos que tivemos que abandonar, pois se mostraram inviáveis; e muitas discussões calorosas entre os membros da cadeia de medicamentos, enfim chegamos a um consenso, onde todos os membros da cadeia farmacêutica deverão assumir sua parcela de responsabilidade pelo processo de logística reversa de medicamentos com um modelo prático e eficiente. Hoje é um dia que deve ser comemorado.”
O executivo disse ainda que o modelo proposto é eficiente, já que o medicamento deve percorrer o mesmo caminho que percorreu para chegar aos pacientes, até a destinação final, ambientalmente adequada, diminuindo a possibilidade de que o próprio processo cause danos ao meio ambiente. “Uma vez implantado, atenderá todas as regiões do País, inclusive aquelas mais remotas, com a mesma eficiência com que fazemos para os medicamentos chegarem às farmácias. O sistema de logística reversa de medicamentos será orgulho para todos os brasileiros.”
Por fim, Salles destacou que a população poderá devolver o medicamento usado, vencido, que não tem mais utilidade, na farmácia que frequenta normalmente. “Ao entregar o medicamento, toda cadeia se mobilizará para dar a destinação final correta. Todos estão de acordo. Essa é uma conquista sob a ótica do meio ambiente, sem precedentes.”
Papel e responsabilidades do distribuidor
A Abradilan, em conjunto com outras entidades da indústria, do atacado e do varejo, trabalhou de forma intensa para mitigar os impactos que seriam provocados pela proposta original, que certamente trariam uma série de dificuldades operacionais e de custo para o setor.
No que diz respeito à operação da distribuição, é importante destacar alguns ajustes importantes:
• Apesar de municípios e estados terem prerrogativas de legislar sobre questões que envolvam o meio ambiente, acredita que a edição de um Decreto ao invés de um Acordo Setorial seja a melhor alternativa. O Decreto norteará uma política nacional para o tema, evitando as controvérsias existentes atualmente em diversas regiões, sejam de órgãos ambientais ou do Ministério Público.
• O distribuidor não precisará de veículo específico para fazer a coleta dos resíduos, o próprio veículo de entrega poderá fazer o recolhimento e os produtos não serão classificados como perigosos durante a etapa até o descarte, desde que obedecidas as boas práticas de transporte.
• Ficou instituído que o manifesto de transporte de resíduos, documento de auto declaração, válido em todo o território nacional servirá para fins de fiscalização.
• O distribuidor será responsável por coletar as embalagens nos pontos de venda (PDVs) habilitados e especificados no Decreto, registrar no Sistema Nacional de Coletas de Resíduos e armazenar em seu Centro de Distribuição.
• A indústria se responsabilizará por recolher os saldos registrados no Sistema Nacional, às suas expensas e armazenados na Distribuição; dando o destino final ambientalmente adequado.
O Sistema de Logística Reversa se dará em duas fases:
• Fase 1: que começa 120 dias da assinatura do decreto e que tem como principal objetivo a criação de um grupo de trabalho das entidades representativas para coordenar a implantação e estruturar o sistema de monitoramento.
• Fase 2: que começa no dia 02 de abril de 2021, com a habilitação de prestadores de serviço, plano de comunicação, instalação dos pontos fixos de coleta e um cronograma que tem como meta, no quinto ano estar implantado em todas as cidades com mais de 100 mil habitantes.
O que acontece com o medicamento vencido que vai para o lixo?
Sem destinação adequada, o medicamento pode contaminar o solo, a água e causar danos ao meio ambiente e à saúde das pessoas, é por isso que o governo do Brasil tem editado o decreto de logística reversa. O medicamento que vai do fabricante até o consumidor volta pelo mesmo caminho para ser descartado, esse é um passo importante do Programa Lixão Zero, do Ministério do Meio Ambiente. Os brasileiros poderão descartar medicamentos vencidos na própria farmácia e o que é melhor, com destinação final ambientalmente adequada, após longas e frutíferas discussões e com apoio fundamental de todos os integrantes da cadeia farmacêutica, a logística reversa de medicamentos é uma realidade, um avanço da agenda ambiental urbana. Mais proteção para o meio ambiente, mais saúde para as pessoas.
SOBRE A ABRADILAN (http://www.abradilan.com.br)
Constituída em 1998, a Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan) é formada por empresas distribuidoras de medicamentos, produtos para a saúde, artigos de higiene pessoal e cosméticos no mercado. Com cerca de 143 empresas associadas, tem como missão contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento do mercado e de seus membros, promovendo a melhoria contínua e eficaz de seus serviços.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA DA ABRADILAN