
16 de abril de 2025
04 de setembro de 2015
Publicado 04/09/2015
Os Ministros de Estado da Fazenda e da Saúde publicaram no dia 02 de setembro de 2015, a Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015, atualizando monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), instituída pela Lei nº 9.782/1999.
Os valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária incidirão nas concessões de autorização especial e autorização de funcionamento da empresa, bem como alteração ou acréscimo na autorização de funcionamento.
Cumpre ressaltar que fica mantida a Extinção de Renovação de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), nos termos do artigo 99, da Lei nº 13.043/2014, o qual alterou o Anexo II da Lei nº 9.782/99, constantes nos itens 3.1, 3.2, 5.1 e 7.1 da referida lei. Ou seja, a taxa será cobrada apenas na abertura de novas farmácias, não existem taxas para farmácias estabelecidas.
A Portaria Interministerial nº 701/2015 entra em vigor em 09 de setembro de 2015.
Abaixo destacamos as taxas referentes ao seguimento
Conheça a Portaria na íntegra aqui.
Fonte: Sincofarma
Foto: Freepik
16 de abril de 2025
11 de abril de 2025
10 de abril de 2025
09 de abril de 2025
07 de abril de 2025
01 de abril de 2025
31 de março de 2025
27 de março de 2025
19 de março de 2025